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O que fazer se a matrícula for negada para a criança autista?

  • Marcos Galvan
  • 18 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

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⚠️‎ NEGAR‎ MATRÍCULA‎ É‎ CRIME‎ e‎ deve‎ ser‎ denunciado‎ -‎ Essa‎ conduta‎ criminosa‎ está‎ prevista‎ na‎ Lei‎ Brasileira‎ de‎ Inclusão‎ (Lei‎ 13.146/2015)‎ em‎ seu‎ artigo‎ 88º.


⁣É‎ muito‎ importante‎ esclarecer‎ que‎ não‎ existe‎ contrato,‎ lei,‎ portaria,‎ decreto‎ ou‎ qualquer‎ outro‎ tipo‎ de‎ documento‎ que‎ justifique‎ uma‎ negativa‎ de‎ matrícula.‎


⁣As‎ Instituições‎ de‎ ensino,‎ privadas‎ ou‎ públicas,‎ não‎ estão‎ obrigadas‎ a‎ criar‎ vagas‎ especiais,‎ contudo,‎ existindo‎ vaga‎ disponível,‎ a‎ mesma‎ não‎ pode‎ ser‎ negada‎ à‎ pessoa‎ autista. As‎ famílias‎ de‎ autistas‎ devem‎ saber:


  • No‎ ato‎ da‎ matricula‎ ou‎ rematrícula‎ de‎ estudante‎ autista,‎ a‎ escola‎ não‎ pode‎ exigir‎ documentos‎ como‎ laudo‎ médico,‎ estudo‎ psicológico,‎ etc.;‎ apenas‎ os‎ documentos‎ pessoais‎ que‎ seriam‎ exigidos‎ a‎ qualquer‎ outro‎ aluno‎ podem‎ ser‎ requeridos‎ pela‎ escola;

  • O‎ crime‎ de‎ discriminação‎ está‎ além‎ de‎ negar‎ efetivamente‎ a‎ matrícula,‎ mas‎ também‎ nos‎ atos‎ de‎ atrasar,‎ enrolar‎ ou‎ dificultar‎ a‎ inclusão‎ do‎ aluno‎ autista‎ na‎ escola;

  • Ao‎ entrar‎ em‎ contato‎ com‎ a‎ escola‎ para‎ saber‎ da‎ existência‎ de‎ vaga,‎ os‎ pais‎ NÃO‎ são‎ obrigados‎ a‎ informarem,‎ neste‎ momento,‎ que‎ se‎ trata‎ de‎ uma‎ pessoa‎ autista.‎

  • Em‎ caso‎ de‎ recusa,‎ os‎ pais‎ devem‎ pedir‎ para‎ alguém‎ ligar‎ para‎ escola‎ e‎ verificar‎ se‎ há‎ vagas‎ disponíveis.‎ Caso‎ a‎ instituição‎ informe‎ que‎ sim,‎ que‎ há‎ vagas,‎ anote‎ dia‎ e‎ horário‎ da‎ ligação,‎ ou‎ ainda‎ peça‎ tal‎ informações‎ via‎ WhatsApp‎ ou‎ e-mail;

  • Com‎ a‎ confirmação‎ da‎ existência‎ de‎ vaga‎ os‎ pais‎ devem‎ realizar‎ boletim‎ de‎ ocorrência‎ por‎ crime‎ de‎ discriminação;

  • Com‎ o‎ registro‎ do‎ B.O‎ para‎ investigação‎ do‎ crime‎ de‎ discriminação,‎ os‎ pais‎ ainda‎ podem‎ realizar‎ denúncia‎ junto‎ à‎ Secretaria‎ da‎ Educação‎ e‎ no‎ Ministério‎ Público‎ e/ou‎ ajuizarem‎ uma‎ ação‎ cível‎ e‎ solicitarem‎ uma‎ indenização‎ em‎ razão‎ da‎ discriminação‎ sofrida;


Outro‎ ponto‎ muito‎ importante,‎ fazer‎ a‎ denúncia‎ não‎ obriga‎ aos‎ pais‎ ou‎ aos‎ responsáveis‎ matricularem‎ a‎ criança‎ na‎ escola‎ denunciada.‎ A‎ denúncia‎ serve‎ para‎ evitar‎ que‎ outras‎ pessoas‎ autistas‎ sofram‎ tal‎ discriminação‎ e‎ para‎ que‎ a‎ instituição‎ de‎ ensino‎ cumpra‎ a‎ lei.

 
 
 

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Blog: Advogada da Saúde

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