Novas regras para notificação por falta de pagamento aos planos de saúde
- Marcos Galvan
- 16 de dez. de 2024
- 1 min de leitura

A partir de 1° de dezembro de 2024, novas normas entraram em vigor para contratos de planos de saúde individuais, familiares e coletivos empresariais.
Contratos assinados após essa data poderão ser cancelados por falta de pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.
Outra mudança importante é a inclusão de meios eletrônicos para comunicar inadimplências, como e-mail com certificado digital, SMS, WhatsApp (com resposta do beneficiário), ligação telefônica gravada ou carta com AR.
Já para contratos firmados até 30/11/2024, segue a regra atual: o cancelamento ocorre após 60 dias de atraso no pagamento, considerando os últimos 12 meses, com as formas de comunicação previamente estabelecidas.
Quer saber mais? Conte com o apoio de nosso escritório especializado em direito à saúde.




Comentários