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Novas regras para notificação por falta de pagamento aos planos de saúde

  • Marcos Galvan
  • 16 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

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A partir de 1° de dezembro de 2024, novas normas entraram em vigor para contratos de planos de saúde individuais, familiares e coletivos empresariais.


Contratos assinados após essa data poderão ser cancelados por falta de pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.


Outra mudança importante é a inclusão de meios eletrônicos para comunicar inadimplências, como e-mail com certificado digital, SMS, WhatsApp (com resposta do beneficiário), ligação telefônica gravada ou carta com AR.


Já para contratos firmados até 30/11/2024, segue a regra atual: o cancelamento ocorre após 60 dias de atraso no pagamento, considerando os últimos 12 meses, com as formas de comunicação previamente estabelecidas.


Quer saber mais? Conte com o apoio de nosso escritório especializado em direito à saúde.

 
 
 

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