Acompanhantes de autistas tem direito a 80% de desconto na passagem aérea
- Marcos Galvan
- 15 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

Pouca gente sabe - e é pouco divulgado pelas companhias aéreas - mas as pessoas com TEA ou outras pessoas com deficiência, que sejam pagantes de passagem aérea, tem direito ao desconto na passagem aérea do acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando.
Então vamos ao passo a passo:
Passo 1 - Após comprar a passagem da pessoa com deficiência em seu nome, entre em contato com a companhia aérea e solicite o envio do formulário MEDIF (formulário de informações médicas).
Lembrando que o prazo mínimo para que a companhia aérea seja informada da necessidade de acompanhante é de 72h antes do horário previsto para o voo.
Passo 2 - O formulário deverá ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico com informações sobre as condições de saúde da pessoa com deficiência (Resolução da ANAC nº 280/2013) e o localizador da passagem já comprada para a pessoa com deficiência.
Passo 3 - Encaminhe o formulário para a companhia aérea que terá o prazo de 48h para a resposta (art. 10 da Resolução 280/2013).
Passo 4 - Se a necessidade de acompanhamento for confirmada, o desconto de no mínimo 80% será concedido tendo como base a tarifa paga pelo passageiro com TEA ou alguma deficiência, sendo que as taxas de embarque são cobradas normalmente.
Este desconto é apenas para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.




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