Plano de saúde deve fornecer medicamento injetável para trombofilia na gravidez — mesmo fora do rol da ANS
- 23 de fev.
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A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos e, durante a gestação, pode trazer complicações graves tanto para a mãe quanto para o bebê, como abortamentos recorrentes, pré-eclâmpsia, restrição de crescimento fetal e até óbito fetal.
Em muitos casos, o tratamento indicado pelo médico consiste no uso de medicamentos anticoagulantes injetáveis de aplicação domiciliar, como a heparina de baixo peso molecular. Trata-se de um tratamento contínuo, preventivo e essencial para a manutenção da gravidez com segurança.
A negativa dos planos de saúde
É comum que operadoras de plano de saúde neguem o fornecimento desses medicamentos sob a justificativa de que:
o medicamento não consta no rol da ANS;
trata-se de uso domiciliar;
há exclusão contratual.
No entanto, essa negativa não é absoluta nem automática.
O que diz a Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o rol da ANS não pode ser utilizado como instrumento para restringir tratamentos indispensáveis, especialmente quando:
há prescrição médica fundamentada;
o medicamento possui registro sanitário na Anvisa;
existe comprovação científica da eficácia;
não há substituto terapêutico adequado previsto no rol.
Em casos que envolvem gestação de risco, a urgência e a gravidade da situação reforçam ainda mais a necessidade de cobertura.
Além disso, o fato de o medicamento ser de aplicação domiciliar não afasta, por si só, a obrigação do plano, especialmente quando se trata de tratamento essencial para preservar a vida e a saúde da gestante e do bebê.
O que fazer diante da negativa?
Ao receber a negativa, é fundamental:
Solicitar a justificativa por escrito;
Garantir que o laudo médico esteja detalhado, com indicação da necessidade do medicamento e dos riscos da não utilização;
Buscar orientação jurídica especializada.
Em muitos casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, justamente porque o tratamento não pode esperar. A Justiça costuma reconhecer a urgência desses casos, determinando que o plano forneça o medicamento de forma imediata.
Direito à saúde é prioridade
A gestação é um momento de extrema sensibilidade, e nenhuma mulher deve enfrentar insegurança ou risco por negativa indevida do plano de saúde. Quando há indicação médica e necessidade comprovada, o direito à cobertura deve prevalecer.
Se você enfrenta essa situação, saiba que é possível recorrer e lutar pelo fornecimento do medicamento. Em temas que envolvem saúde materna e fetal, agir com rapidez pode fazer toda a diferença.




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