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Plano de saúde deve fornecer medicamento injetável para trombofilia na gravidez — mesmo fora do rol da ANS

  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos e, durante a gestação, pode trazer complicações graves tanto para a mãe quanto para o bebê, como abortamentos recorrentes, pré-eclâmpsia, restrição de crescimento fetal e até óbito fetal.

Em muitos casos, o tratamento indicado pelo médico consiste no uso de medicamentos anticoagulantes injetáveis de aplicação domiciliar, como a heparina de baixo peso molecular. Trata-se de um tratamento contínuo, preventivo e essencial para a manutenção da gravidez com segurança.


A negativa dos planos de saúde

É comum que operadoras de plano de saúde neguem o fornecimento desses medicamentos sob a justificativa de que:

  • o medicamento não consta no rol da ANS;

  • trata-se de uso domiciliar;

  • há exclusão contratual.

No entanto, essa negativa não é absoluta nem automática.


O que diz a Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o rol da ANS não pode ser utilizado como instrumento para restringir tratamentos indispensáveis, especialmente quando:

  • prescrição médica fundamentada;

  • o medicamento possui registro sanitário na Anvisa;

  • existe comprovação científica da eficácia;

  • não há substituto terapêutico adequado previsto no rol.

Em casos que envolvem gestação de risco, a urgência e a gravidade da situação reforçam ainda mais a necessidade de cobertura.

Além disso, o fato de o medicamento ser de aplicação domiciliar não afasta, por si só, a obrigação do plano, especialmente quando se trata de tratamento essencial para preservar a vida e a saúde da gestante e do bebê.


O que fazer diante da negativa?

Ao receber a negativa, é fundamental:

  1. Solicitar a justificativa por escrito;

  2. Garantir que o laudo médico esteja detalhado, com indicação da necessidade do medicamento e dos riscos da não utilização;

  3. Buscar orientação jurídica especializada.

Em muitos casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, justamente porque o tratamento não pode esperar. A Justiça costuma reconhecer a urgência desses casos, determinando que o plano forneça o medicamento de forma imediata.


Direito à saúde é prioridade

A gestação é um momento de extrema sensibilidade, e nenhuma mulher deve enfrentar insegurança ou risco por negativa indevida do plano de saúde. Quando há indicação médica e necessidade comprovada, o direito à cobertura deve prevalecer.

Se você enfrenta essa situação, saiba que é possível recorrer e lutar pelo fornecimento do medicamento. Em temas que envolvem saúde materna e fetal, agir com rapidez pode fazer toda a diferença.


 
 
 

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Blog: Advogada da Saúde

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